domingo, 31 de agosto de 2014

Teoria das Ciências Para-Jurídicas: Criminologia

O tema que irei tratar hoje diz respeito a uma reflexão feita por nós recentemente acerca do papel da Ciência Jurídica na contemporaneidade. Hoje, em um panorama pós-positivista, não mais é possível rejeitar a contribuição de outras áreas do conhecimento para a evolução do Direito. Especialmente quando se lida com novos segmentos científicos, que auxiliam significativamente, senão diretamente, na produção normativa geral ou específica. Nesse âmbito, consideramos a Criminologia enquanto ciência que auxilia diretamente o Direito, de forma específica o Direito Penal.

Logo, pensamos em apresentar aos leitores da página virtual, ao longo das próximas publicações, a perspectiva por nós desenvolvida acerca daquilo que denominamos "Ciências Para-Jurídicas", ou seja, áreas do conhecimento humano que não pertencem à Ciência do Direito, mas nela se inscrevem ou a ela circunscrevem, por vezes tangenciando matérias afetas ao fenômeno jurídico, mas analisadas sob um outro ângulo.

Trata-se, ao menos em um primeiro momento, do que ocorre com a Criminologia, objeto dessa primeira publicação. A Criminologia busca a origem do crime (criminogênese) através da análise de quatro objetos principais: o Crime, o Criminoso, a Vítima e o Controle Social. Criada potencialmente no século XIX por Cesare Lombroso, a partir da publicação do livro "O Homem Delinquente", hoje possui elevado desenvolvimento na região anglo-americana e britânica, especialmente junto à Polícia Judiciária, que por vezes usa o labor de criminólogos para o deslinde de infrações penais.

Considerando a perspectiva contemporânea do Direito Internacional, a Criminologia reveste-se de especial importância para os crimes da competência do Tribunal Penal Internacional. Diversos são os casos em que chefes de Estados totalitários agem como se assassinos em série fossem, com requintes de crueldade diante de segmentos populacionais, ensejando os delitos de genocídio, agressão estrangeira, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Portanto, entender as origens e os mecanismos internacionais de controle da criminalidade violadora dos Direitos Humanos é elevar a Criminologia a um nível internacional, transformando-a em uma das principais ciências para-jurídicas da atualidade.

Forte abraço a todos!

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