A publicação de hoje destina-se a apresentar brevemente a vida e a obra do filósofo Sêneca (4 a.C. - 65 d.C.), um dos maiores expoentes do estoicismo na civilização romana.
Sêneca foi um renomado advogado e escritor de seu tempo, influenciando diversos movimentos intelectuais e artísticos, como a tragédia na dramaturgia europeia.
Durante o exílio na ilha de Córsega, escreveu grande parte de sua obra filosófica, ligada ao estoicismo, corrente de pensamento que apregoava, dentre outros elementos, a renúncia aos bens materiais como veículo para a busca da tranquilidade da alma, incentivada por meio do conhecimento e contemplação.
Os escritos de Sêneca revelam uma emoção incomum na generalidade dos textos filosóficos, talvez em decorrência de sua veia artística. Creio na essencialidade dessa carga sentimental nas obras filosóficas, como forma de atingir um público desacostumado ao hermetismo de algumas ideias. Sêneca faz isso com rara sensibilidade, pelo que elenco seus escritos dentre meus favoritos.
Pessoalmente, sempre apreciei a obra de Sêneca, desde quando a li pela primeira vez, no início da Faculdade de Direito. Segue trecho ilustrativo das ideias apresentadas por esse ilustre filósofo em seu "Tratado sobre a Clemência", dirigido ao imperador Nero, em que Sêneca apresenta incrível capacidade argumentativa para questionar a autoridade do referido déspota:
"O povo romano enfrentava um grande risco, quando lhe parecia incerto para onde se voltaria tua nobre índole. Agora, os votos públicos estão em segurança, pois não existe perigo de que, subitamente, te esqueças de tua natureza. Decreto, bonança excessiva faz os homens vorazes, e as cobiças jamais são tão moderadas que terminem com aquilo que aconteceu. Caminha-se de grandes cobiças para maiores e os que foram ao encalço de coisas inesperadas se agarram às mais falsas esperanças. Todavia, hoje, a todos os teus cidadãos obriga-se a confessar que são felizes e que já nada mais se pode acrescentar às suas venturas, exceto que sejam permanentes".
Outro trecho relevante do "Tratado sobre a Clemência", acerca da distinção entre a clemência e o perdão:
"Mas aquilo que quiseres obter pelo perdão, o sábio te concederá por um caminho mais honrado, pois poupará, refletirá e corrigirá. Fará o mesmo que se perdoasse, mas não perdoará, porque aquele que perdoa reconhece ter omitido algo que devia ter feito. A alguns, observando que sua idade permite recuperação, fará apenas admoestações verbais e não infligirá castigos. A outros, que visivelmente padecem com o que há de repugnante em seu crime, ordenará que permaneçam incólumes, porque foram ludibriados, porque cometeram o deslize por causa do vinho. Devolverá inimigos ilesos, algumas vezes até elogiados, se foram convocados para a guerra com motivos honrados, como em prol de uma fé juramentada, de um tratado ou da liberdade. Todas estas coisas não são obras do perdão, mas da clemência. A clemência tem livre arbítrio, julga não segundo a fórmula legal, porém segundo a equidade e o bem. E lhe é permitido absolver e taxar uma demanda em quanto quiser. Destas coisas, nada faz como se fizesse menos do que é justo, mas como se o que estabelece fosse o mais justo. Perdoar, contudo, não é deixar de punir a quem se julga que deva ser punido. O perdão é a remissão de uma pena devida. Em primeiro lugar, a clemência garante que, aos dispensados, ela pronunciará que nada mais deviam padecer. Ela é mais completa do que o perdão, mais honrosa".
Recomendo enfaticamente a leitura dos textos de Sêneca! Um forte abraço a todos.
domingo, 3 de setembro de 2017
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