domingo, 27 de abril de 2014

Direito Internacional do Desenvolvimento: origens

O Direito Internacional do Desenvolvimento surgiu no contexto da chamada fragmentação do direito internacional, a partir de meados do século XX, coincidindo também com outro fenômeno relevante, o da codificação do direito internacional, então em curso a partir do término da II Grande Guerra com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU).

Estruturado em íntima relação com outro ramo jusinternacionalista, o do Direito Internacional Econômico, podemos apontar como marco histórico potencial os Acordos de Bretton Woods, em 1944, quando a II Grande Guerra já havia encerrado no continente europeu. Este acordo atentava para o desenvolvimento e reconstrução dos Estados soberanos da Europa no pós-guerra, e se caracterizou como uma inicial penetração da soberania dos Estados Unidos da América do Norte (EUA) e seu eixo capitalista no "Velho Mundo".

Todavia, o maior alvo do Direito Internacional do Desenvolvimento não foram as economias desenvolvidas ou em reconstrução, mas as que representavam o "terceiro mundo" (nomenclatura anacrônica elaborada em 1954 para representar o conjunto de Estados em desenvolvimento que ou não se alinhavam a nenhum dos blocos no mundo bipolar da Guerra Fria, ou que se alinhavam ao bloco capitalista dirigido pelos EUA). Outrossim, o chamado "Movimento dos Não Alinhados", criado em 1955 e que congregava os Estados em desenvolvimento e os Países de Menor Desenvolvimento Relativo (PMDR) não integrantes dos blocos capitalista e socialista, reforçou a emergência de uma estrutura jurídica mais pujante para o nascente Direito Internacional do Desenvolvimento.

Atualmente, o Direito Internacional do Desenvolvimento encontra-se consolidado como ramo jusinternacionalista, especialmente em decorrência da atuação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), criada em 1961 como sucessora da Organização para a Cooperação Econômica Europeia (de 1948) em prol das economias menos desenvolvidas; da criação de fóruns internacionais de deliberação diplomática como o G-20, o BRICS e o IBAS; e da formulação de tratados e documentos internacionais no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).

Fala hoje não apenas em Direito Internacional do Desenvolvimento, mas em Direito Internacional ao Desenvolvimento dos Estados subdesenvolvidos e PMDR, o que se pode verificar na Declaração das Nações Unidas sobre Direito ao Desenvolvimento de 1986. Na atualidade, pode-se afirmar que o direito ao desenvolvimento se constitui em cláusula protetiva dos direitos humanos na perspectiva coletiva de direito dos povos, o que vem sendo objeto de profícua análise doutrinária por meio de estudiosos dos mais variados círculos acadêmicos.

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