sábado, 12 de outubro de 2013

Garantismo Penal e sua relação com o Direito Internacional dos Direitos Humanos

Talvez redigir um texto sobre as relações existentes entre a teoria garantista no direito penal e o direito internacional pode parecer a uma primeira vista temerário. Mas basta compreender o desenvolvimento do chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos para que tal relação se torne mais íntima do que pareça.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos originou-se do desenvolvimento da proteção jurídica ao indivíduo na Sociedade Internacional após a Segunda Grande Guerra, especialmente em decorrência do massacre cometido contra o povo judeu pelo regime Nacional-socialista alemão. Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, originou-se fértil produção bibliográfica no âmbito dos Direitos Humanos, tornando o indivíduo sujeito do Direito Internacional, e não mais objeto de incidência das suas normas. Como terceiro estágio da proteção internacional do indivíduo (precedido pelo Direito Internacional Humanitário e pelo Direito Internacional dos Refugiados, que podem ser considerados ramos historicamente considerados e independentes, eis que atualmente coexistem com o Direito Internacional dos Direitos Humanos), atualmente tem sido considerado como um dos pilares do Direito Interestatal Contemporâneo.

O Garantismo Penal, por sua vez, é teoria desenvolvida a partir da década de 1970, cujo maior expoente teórico na atualidade é o Dr. Luigi Ferrajoli. Ao contrário do que muitos estudiosos imaginam, o garantismo penal não pode ser analisado sob uma perspectiva radical e o mencionado professor e magistrado italiano apenas apregoou conduta que atualmente se afigura compatível com o Estado Democrático de Direito existente no Brasil: a estrita observância das regras e princípios constitucionais e de um modelo processual penal acusatório.

O que se verifica, em última instância, é que a aplicação da teoria penal garantista na fundamentação das decisões judiciais promove a observância das normas internacionais de proteção ao indivíduo, consubstanciadas pelo atual paradigma reinante do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O Garantismo Penal, portanto, é plenamente compatível e intimamente relacionado com o Direito Internacional, e concorre para a formação de uma Sociedade Internacional de cariz democrático e baseada no princípio da solidariedade.

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