domingo, 1 de setembro de 2013

Breve Análise sobre o Conflito Armado na Síria

Colegas têm me interpelado nos últimos dias perguntando sobre minha opinião sobre o "conflito na Síria". Em um primeiro momento, confesso que não compreendi o teor dos questionamentos (eis que até então o que ocorre nesse Estado localizado no Médio Oriente é caracterizado como um conflito civil, uma perturbação da ordem doméstica que não produz influências no Direito Internacional.

Mas com a possível intervenção dos Estados Unidos da América do Norte (EUA) no conflito interno sírio, sob a alegação de que em seu território existem armas de destruição em massa, conduz-me a profunda reflexão. Principalmente pelo fato de que tal argumento já fora manejado para interferências ilegais no território de outros Estados, como no Iraque em 2003.

É necessário a decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre tal intervenção para que a mesma seja regularmente empreendida. O Direito Internacional Público é informado pelos Princípios da Não Intervenção e da Autodeterminação dos Povos, ambos dispostos na Carta da ONU, tratado constitutivo desse magno organismo intergovernamental, e que vedam uma invasão das Forças Armadas dos EUA no território de qualquer Estado componente da Sociedade Internacional (por meio do efeito expansivo das regras constantes em tratados firmados no âmbito das Nações Unidas).

Portanto, os comentários dispensados pelo Presidente em exercício dos EUA, Sr. Barack Obama, merecem total reprovação dos estudiosos do Direito Internacional Público positivo e analistas de Política Externa, pois não reflete os interesses da Sociedade Internacional e o corpo normativo formado por diversos tratados internacionais, inclusive a Carta da ONU. Se tal invasão se consolidar, em momento algum poderá ser considerada um conflito armado, eis que este pressupõe a anuência da Sociedade Internacional, e não a arbitrariedade de um Estado calcado em uma verdadeira aplicação prática da teoria política neorrealista.

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