sábado, 20 de julho de 2013

Sistemática do Procedimento de Extradição - Parte 1

Queridos Leitores,

durante essa semana, traçarei algumas linhas introdutórias sobre o instituto da Extradição, um dos mais consagrados pelo Direito Internacional Público. Afinal de contas, qual o conceito, os pressupostos e o procedimento judicial da extradição?

Em primeiro lugar, torna-se relevante mencionar que a Extradição é apenas uma das três principais espécies de saída compulsória de estrangeiro do território nacional. As outras duas são a Expulsão e a Deportação. Nesse desiderato, abaixo encontra-se a principal diferença entre os três institutos:

a) Deportação: motivada por irregularidade na situação jurídica do estrangeiro em território brasileiro (exemplo: vencimento de visto em seu passaporte), será ele remetido para seu Estado de origem, e poderá retornar ao Brasil quando cumpridas as exigências que suscitaram sua deportação.

b) Expulsão: motivada por comportamento atentatório à soberania nacional e à ordem pública (exemplos: Crime contra a Economia Popular, Crime contra a Segurança Nacional), é imposta ao estrangeiro por meio de decreto do Presidente da República, e impede o retorno do estrangeiro expulso ao Brasil, salvo se o referido decreto for pelo chefe do Executivo revogado.

c) Extradição: motivada pela prática de delito cujo julgamento compete à jurisdição de outro Estado, que requer ao governo brasileiro a transferência do indivíduo que em nosso território reside para que seja julgado ou para que seja executada pena.

Neste sentido, a Extradição poderá ser ativa (caso o Brasil seja o Estado requerente) ou passiva (caso o Brasil seja o Estado requerido). Igualmente, poderá esta ser instrutória (caso a transferência do indivíduo seja para seu julgamento) ou executória (caso referida transferência seja para cumprimento de pena em processo com julgamento de mérito envolvido pelo manto da coisa julgada).

Aguardem pela continuação, em que iremos expor as fontes legislativas do procedimento extraditório! Beijos e abraços!

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