No estudo do Direito Intersistemático, conhecido no ambiente universitário como "Direito Internacional Privado", um dos temas de maior relevância é o do Direito dos Contratos Internacionais. Nessa seara, teoria e prática fundem-se a fim de exigir do profissional jurídico a maior atenção possível, seja nos estudos doutrinários, seja na praxe forense da formulação de contratos internacionais.
É importante que o estudioso busque fontes condizentes com a realidade forense, a fim de não cair em um tecnicismo indesejável. Em nossa opinião, um dos maiores vícios existentes na atualidade, especialmente no Brasil, é a clausura dos acadêmicos, que se recusam terminantemente a transferir e adequar suas conclusões teóricas à prática internacionalista. Essa infeliz situação ocorre com frequência no Direito dos Contratos Internacionais, e o profissional deve ficar atento para evitá-la tanto quanto possível.
Considerando o recente processo de internalização da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980), com sua ratificação pelo Parlamento brasileiro, o estudo e prática nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias tornaram-se imperiosa necessidade, principalmente pelo caráter universalista dessa área do Direito Contratual Internacional. Neste sentido, as palavras de Nádia de Araújo:
"O direito relativo á compra e venda internacional tem sido identificado como uma das áreas mais propícias, no campo do direito privado, a uma uniformização de caráter universal. Nesse campo, a harmonização através das regras conflituais foi considerada insuficiente para garantir a previsibilidade das soluções atinentes ao tema, pois ainda que utilizando as mesmas regras conflituais, cada contrato poderia ser redigido, afinal, por uma lei interna diferente" (ARAÚJO, Nádia de. "Contratos Internacionais: autonomia da vontade, Mercosul e convenções internacionais". 4ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009, p. 139).
Com o objetivo de trazer breve contributo à prática jurídica no Direito Intersistemático, apresentamos rol exemplificativo de pontos a serem considerados na redação de um contrato internacional de compra e venda de mercadorias:
1) Verificar o idioma no qual será o contrato redigido. Como a lingua inglesa atualmente é considerada um costume no Direito do Comércio Internacional, sugerimos o seu uso.
2) Eleger um método de solução de controvérsias. A arbitragem comercial internacional tem sido contemporaneamente o método mais indicado, especialmente pelo sigilo que seus procedimentos ensejam. Neste sentido, a melhor opção é a escolha da arbitragem institucional, selecionando uma câmara arbitral específica (tem sido hodiernamente selecionada a Câmara de Comércio Internacional - CCI -, com sede em Paris).
3) Selecionar a norma jurídica aplicável à avença. Com a expansão mundial da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias, e sua recente ratificação pela República Federativa do Brasil, sugerimos sua escolha como norma aplicável ao contrato internacional. Supletivamente, podem ser elencados a Lei Modelo de Arbitragem Comercial Internacional da UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional) e os Princípios aplicáveis ao Direito do Comércio Internacional do UNIDROIT.
Portanto, verifica-se a importância que a matéria do Direito dos Contratos Internacionais tem exercido no Direito Intersistemático contemporâneo, e a necessidade de uma melhor formação dos profissionais jurídicos brasileiros em temas tão caros às negociações entre empresas transnacionais, essenciais para um concreto desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário