quinta-feira, 21 de julho de 2011

Estudos sobre Direito Mercantil e Contratual Internacional

Caros leitores,

disponibiizarei, em primeira mão, parcela de um trabalho que passo a desenvolver em torno da temática do "Direito Mercantil e Contratual Internacional", que albergará as matérias de Direito do Comércio Internacional, Contratos Internacionais e Direito Econômico. Tal compõe o projeto desenvolvido na UFRJ de preparo para a maior competição de Arbitragem Comercial Internacional do mundo, em Viena, Áustria: o Willem Cornelius Vis International Commercial Arbitration Moot.

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BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA PROVISÓRIA

ARAÚJO, Nádia de. Contratos Internacionais – Autonomia da Vontade, Mercosul e Convenções Internacionais. 4ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Volume I. 15ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro Volume III – Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 23ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2009.

RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; JUNIOR, Irineu Galeski. Teoria Geral dos Contratos – Contratos Empresariais e Análise Econômica. São Paulo: Editora Campus-Elsevier, 2009.

SHAW, Malcolm. International Law. Sixth Edition. United Kingdom, Cambridge University Press, 2008. (OBS: há tradução pela Editora Martins Fontes).

TOMAZETTE, Marlon. Comércio Internacional & Medidas Antidumping. Curitiba: Editora Juruá, 2008.

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A união entre as Ciências Jurídicas e o fenômeno do Comércio Internacional há muito fascina os estudiosos. Partindo-se de uma noção filosófica materialista da história da humanidade (tal como preconizou Karl Marx), verifica-se que a incessante busca pela acumulação de capital cercou a civilização euro-africana ocidental desde a Antiguidade. Neste desiderato, os períodos históricos do Renascimento Cultural (com o Capitalismo Comercial estabelecido pelas Grandes Navegações) originou a estrutura empresarial atual. Muito diferente daquela época, com grandes conglomerados e empresas transnacionais, o mundo jurídico cada vez mais necessita de estudiosos e causídicos versados no Direito Mercantil Internacional, matéria que tenciono discutir ao longo desses estudos.
O primeiro tópico a ser estudado é o da aplicabilidade dos Meios Alternativos para Resolução de Controvérsias (ADR – Alternative Dispute Resolutions) no comércio exterior entre empresas. Expressão criada por Frank Sander em 1976, a doutrina atual tem cada vez mais redesignado esta sigla como Appropriate Dispute Resolutions, visto que as partes selecionam o mais apropriado método para solução de suas controvérsias dentre a ampla gama existente na atualidade. Lembre-se sempre que Comércio Exterior é expressão utilizada para a prática, enquanto Comércio Internacional nos remete às expressões jurídicas dessa práxis; logo a denominação Direito do Comércio Internacional ou Direito Mercantil Internacional, como de minha preferência. Pois bem, cabe-nos neste estudo de cunho tecnológico (na maior acepção traduzida por Fábio Ulhoa Coelho) explicitar o conteúdo de cinco destes métodos, quais sejam: a Conciliação, a Mediação, a Arbitragem, o Construction Adjudication (CA) e o Expert Determination.
Na Conciliação, prima-se pela autocomposição (as partes solucionam pessoalmente a controvérsia), em que o conciliador aproxima as partes e as influencia a resolver a lide estabelecida sobre determinado bem da vida.
Na Mediação, o mediador aproxima as partes para que solucionem suas controvérsias, e exprime proposta pessoal de resolução. Neste curioso aspecto, os estudiosos digladiam-se sobre sua natureza jurídica: parcela afirma o primado pela autocomposição, enquanto outra preleciona segundo a heterocomposição.
Na Arbitragem, esta considerada pacificamente meio de resolução por heterocomposição (terceiro soluciona a controvérsia estabelecida pelas partes), a lide é composta perante o árbitro, que expõe decisão vinculante para ambos os litigantes. No Brasil, é regulada pela Lei Ordinária Federal 9307/1996; no sistema global, sofre influência marcante da Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL – United Nations Comission on International Trade Law).

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