Uma das questões mais instigantes nas últimas semanas é a dúvida de alguns setores da sociedade sobre a situação jurídica de estrangeiros, mormente de origem africana, que requereram refúgio ao Estado brasileiro após o término do Campeonato Mundial de Futebol, realizado no Brasil em 2014. Muitos dos requerentes afirmam ostensivamente nos meios midiáticos que venderam tudo o que possuem em seus países de origem para vir ao Brasil apresentando-se como turistas interessados em assistir ao referido evento desportivo, mas com a prévia intenção de pedir refúgio após o término do campeonato. O que fazer em tais casos?
Este não é um caso isolado, como alguns podem imaginar. O Brasil tem recebido significativos contingentes de cidadãos da República do Haiti que, fugindo da dura realidade de seu Estado de origem, buscam em território brasileiro a oportunidade de inserção social, profissional e econômica que necessitam para resguardar o interesse de suas famílias. Especialmente na região norte, os haitianos tem residido em cidades próximas à fronteira com o Suriname, a Guiana e a Venezuela, rotas que são as mais manejadas por esta verdadeira parcela de população estrangeira. O argumento, rigorosamente, é o mesmo: pedido de refúgio.
A República Federativa do Brasil é signatária da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Além disso, mantém estreita parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), organismo especializado com autonomia sobre a matéria, e com a Fundação Cáritas Arquidiocesana, mantida pela Santa Sé e que oferece suporte pessoal aos refugiados em território nacional. Desta forma, União, Estados-membros e Municípios buscam compor interesses em prol da inserção dos estrangeiros refugiados em nossa sociedade.
Cabe lembrar que o instituto do Refúgio é manejado sempre que um grupo de indivíduos considera-se vítima de perseguição discriminatória em seu país de origem, geralmente por motivos religiosos, étnicos, políticos e culturais. Diferencia-se do instituto jurídico internacional do Asilo (em suas modalidades territorial e diplomática), destinado a resguardar os interesses de um único indivíduo frente a seu Estado de origem.
Ademais, quando um estrangeiro requer a concessão de refúgio ao governo brasileiro, deflagra-se um procedimento administrativo com participação da Polícia Federal para verificar o cumprimento de determinadas condições que tornam apta referida concessão. Logo, cremos que a situação fática supramencionada de estrangeiro que alega ter alienado todos os seus bens para vir morar no Brasil a fim de obter sua inserção profissional valendo-se do instituto do refúgio se constitui em argumento que não prosperará frente à Superintendência de Polícia Federal para concessão do refúgio. Para tanto, é necessário o pressuposto magno da perseguição discriminatória no país de origem, e não somente a penúria socioeconômica pessoal do requerente.
Logo, afirmamos que o grande contingente de estrangeiros requerentes de refúgio no Brasil, seja em decorrência do atual término do Campeonato Mundial de Futebol, seja em parcela dos haitianos que migraram para o país na região norte, poderá ter variadas complicações em sua permanência no território nacional, dada a precariedade do visto temporário que possuem e da fragilidade de suas alegações no pedido formal de refúgio. Para que haja sucesso na pretensão desta parcela populacional estrangeira, é imperiosa a necessidade de acompanhamento profissional de advogado internacionalista, apto a pleitear na seara administrativa (e judicial, se necessário for, haja vista a inafastabilidade do controle jurisdicional) a concessão do Refúgio.
domingo, 20 de julho de 2014
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Direito Processual Penal no Curso Preparatório DEGRAU CULTURAL - Turmas de Técnico Judiciário TJRJ/TRF
Prezados leitores,
peço desculpas pelo hiato em minhas publicações aqui no diário virtual, mas tive de me dedicar a alguns aspectos de minha vida acadêmica. Dentro desse âmbito, fui convocado pelo curso preparatório DEGRAU CULTURAL, no Rio de Janeiro, para ministrar aulas de Direito Processual Penal nas turmas destinadas aos concursos públicos de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O referido curso, consagrado há décadas em decorrência das massivas aprovações de seus alunos, honrou-me com o privilégio de passar adiante o que sei sobre as Ciências Criminais, voltadas especificamente para a função do Serventuário da Justiça, exigida nos certames para os quais prepararei os alunos.
Serei professor na modalidade EAD-online do curso, logo acessem o site do DEGRAU CULTURAL para maiores detalhes: http://www.degraucultural.com.br
Conto com a confiança dos leitores na indicação do curso, que tem renovado seu corpo docente e contratado profissionais qualificados para trazer o melhor da metodologia de ensino preparatória para a resolução de certames públicos. Forte abraço!
peço desculpas pelo hiato em minhas publicações aqui no diário virtual, mas tive de me dedicar a alguns aspectos de minha vida acadêmica. Dentro desse âmbito, fui convocado pelo curso preparatório DEGRAU CULTURAL, no Rio de Janeiro, para ministrar aulas de Direito Processual Penal nas turmas destinadas aos concursos públicos de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O referido curso, consagrado há décadas em decorrência das massivas aprovações de seus alunos, honrou-me com o privilégio de passar adiante o que sei sobre as Ciências Criminais, voltadas especificamente para a função do Serventuário da Justiça, exigida nos certames para os quais prepararei os alunos.
Serei professor na modalidade EAD-online do curso, logo acessem o site do DEGRAU CULTURAL para maiores detalhes: http://www.degraucultural.com.br
Conto com a confiança dos leitores na indicação do curso, que tem renovado seu corpo docente e contratado profissionais qualificados para trazer o melhor da metodologia de ensino preparatória para a resolução de certames públicos. Forte abraço!
CURSO DE FÉRIAS DO CENTRO ACADÊMICO CÂNDIDO DE OLIVEIRA (CACO/FND) - AULA DE REVISÃO PARA O EXAME DA OAB:
Colegas,
na próxima quarta-feira, dia 9/7/14, estarei ministrando na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ) uma aula de revisão para o próximo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Serão abordados tópicos das seguintes disciplinas:
- Direito Internacional Público;
- Direito Internacional Privado;
- Direitos Humanos;
- Filosofia do Direito.
Lembro aos que estão estudando para obterem sua inscrição definitiva como advogados que tais disciplinas representam cerca de 20% (vinte por cento) do exame em sua 1ª Fase, logo nosso objetivo será preparar nesses momentos finais o candidato para pontuar o necessário nessas disciplinas, vistas por alguns como áridas na Ciência Jurídica, mas cuja incidência no Exame de Qualificação da OAB e nos Concursos Públicos é bastante tranquila se direcionado corretamente o raciocínio jurídico, como demonstrarei no "aulão".
Nessa oportunidade, lançaremos as linhas gerais do curso preparatório comunitário para o Exame da OAB, uma iniciativa nossa em conjunto com o CACO, a fim de auxiliar a comunidade acadêmica dentro e fora da FND que não possui condições financeiras de arcar com as despesas de cursos preparatórios privados para o referido exame de qualificação profissional, cada vez mais difícil.
Conto com a presença de todos! Abraços!
LOCAL: Faculdade Nacional de Direito.
ENDEREÇO: Rua Moncorvo Filho, 8, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DIA DO CURSO: 09/07/2014.
HORÁRIO DO CURSO: 17:30 às 20:30.
na próxima quarta-feira, dia 9/7/14, estarei ministrando na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ) uma aula de revisão para o próximo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Serão abordados tópicos das seguintes disciplinas:
- Direito Internacional Público;
- Direito Internacional Privado;
- Direitos Humanos;
- Filosofia do Direito.
Lembro aos que estão estudando para obterem sua inscrição definitiva como advogados que tais disciplinas representam cerca de 20% (vinte por cento) do exame em sua 1ª Fase, logo nosso objetivo será preparar nesses momentos finais o candidato para pontuar o necessário nessas disciplinas, vistas por alguns como áridas na Ciência Jurídica, mas cuja incidência no Exame de Qualificação da OAB e nos Concursos Públicos é bastante tranquila se direcionado corretamente o raciocínio jurídico, como demonstrarei no "aulão".
Nessa oportunidade, lançaremos as linhas gerais do curso preparatório comunitário para o Exame da OAB, uma iniciativa nossa em conjunto com o CACO, a fim de auxiliar a comunidade acadêmica dentro e fora da FND que não possui condições financeiras de arcar com as despesas de cursos preparatórios privados para o referido exame de qualificação profissional, cada vez mais difícil.
Conto com a presença de todos! Abraços!
LOCAL: Faculdade Nacional de Direito.
ENDEREÇO: Rua Moncorvo Filho, 8, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DIA DO CURSO: 09/07/2014.
HORÁRIO DO CURSO: 17:30 às 20:30.
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