É com muita honra que divulgo a obra "Temas Internacionais e Domésticos de Direito Público", recentemente publicado pela jovem Editora Per Se, que possui uma proposta de difusão do conhecimento humano em suas mais diversas áreas. Este livro será lançado oficialmente na Bienal do Livro em 1º de setembro de 2013, mas a publicação já pode ser adquirida nas versões impressa e virtual pela página da editora, abaixo colacionada. Aguardem maiores informações sobre esse e (futuramente) outros estudos de minha autoria.
http://www.perse.com.br/novoprojetoperse/WF2_BookDetails.aspx?filesFolder=N1365865099468
sábado, 27 de abril de 2013
domingo, 7 de abril de 2013
Políticas de Dumping Social e Imigração - Problemas do Terceiro Milênio
Com o desenvolvimento do processo de globalização, um dos maiores problemas enfrentados pelo Direito Internacional no alvorecer do terceiro milênio da Era Cristã é a compatibilização de políticas de imigração favoráveis aos indivíduos que desejam laborar em outros países e a contenção da prática do Dumping Social, que tem se tornado uma infeliz realidade hodierna nas regiões em expansão econômica da Sociedade Internacional.
A prática conhecida por Dumping Social iniciou-se a partir da Segunda Grande Guerra, com a expansão do capitalismo e da terceira revolução industrial nas regiões periféricas do planeta. Em linhas básicas, esta insidiosa prática consiste em ultrapassar os limites da flexibilização nas relações laborais e promover a precarização destas - ou seja, violar em definitivo os direitos fundamentais inerentes ao trabalhador, ceifando-lhe verbas remuneratórias necessárias para sua subsistência e de sua família, e através de tal conduta conseguirem a competitividade necessária no mercado global com a venda de seus produtos abaixo de seu valor normal, estimado por critérios objetivos provenientes do Comércio Internacional. Oriunda dos grandes centros do capitalismo mundial, cujos governos estimularam tal conduta, expandiu-se tal prática às periferias do sistema econômico capitalista, na América do Sul (especialmente se considerarmos a realidade dos trabalhadores bolivianos em São Paulo) e na África (com o desenvolvimento econômico de países como Angola e Nigéria). Surpreendentemente, a prática tem sido observada também na Europa pós-crise de 2008, especialmente na Espanha, com a desregulamentação do Direito do Trabalho espanhol, promovendo uma intensa flexibilização nas relações laborais que por vezes ultrapassa os limites regulares, transbordando na prática do Dumping Social por algumas empresas.
Enfim, é importante analisar o Dumping Social como uma prática conjunta, que envolve tanto as empresas que desejam dilapidar as verbas remuneratórias de seu corpo de empregados e trabalhadores (no tocante às relações de trabalho em sentido amplo) quanto os governos dos Estados Soberanos onde estas estão localizadas, que promovem uma desajeitada política de flexibilização das relações laborais, a qual estimula o ilícito, de forma propositada ou não. Torna-se mister, portanto, a fiscalização da Sociedade Internacional (notadamente por parte da Organização Internacional do Trabalho - OIT) sobre os Estados conhecidos por criar um ambiente de impunidade às empresas que realizam o Dumping Social.
A prática conhecida por Dumping Social iniciou-se a partir da Segunda Grande Guerra, com a expansão do capitalismo e da terceira revolução industrial nas regiões periféricas do planeta. Em linhas básicas, esta insidiosa prática consiste em ultrapassar os limites da flexibilização nas relações laborais e promover a precarização destas - ou seja, violar em definitivo os direitos fundamentais inerentes ao trabalhador, ceifando-lhe verbas remuneratórias necessárias para sua subsistência e de sua família, e através de tal conduta conseguirem a competitividade necessária no mercado global com a venda de seus produtos abaixo de seu valor normal, estimado por critérios objetivos provenientes do Comércio Internacional. Oriunda dos grandes centros do capitalismo mundial, cujos governos estimularam tal conduta, expandiu-se tal prática às periferias do sistema econômico capitalista, na América do Sul (especialmente se considerarmos a realidade dos trabalhadores bolivianos em São Paulo) e na África (com o desenvolvimento econômico de países como Angola e Nigéria). Surpreendentemente, a prática tem sido observada também na Europa pós-crise de 2008, especialmente na Espanha, com a desregulamentação do Direito do Trabalho espanhol, promovendo uma intensa flexibilização nas relações laborais que por vezes ultrapassa os limites regulares, transbordando na prática do Dumping Social por algumas empresas.
Enfim, é importante analisar o Dumping Social como uma prática conjunta, que envolve tanto as empresas que desejam dilapidar as verbas remuneratórias de seu corpo de empregados e trabalhadores (no tocante às relações de trabalho em sentido amplo) quanto os governos dos Estados Soberanos onde estas estão localizadas, que promovem uma desajeitada política de flexibilização das relações laborais, a qual estimula o ilícito, de forma propositada ou não. Torna-se mister, portanto, a fiscalização da Sociedade Internacional (notadamente por parte da Organização Internacional do Trabalho - OIT) sobre os Estados conhecidos por criar um ambiente de impunidade às empresas que realizam o Dumping Social.
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