O Direito Internacional, no decorrer dos últimos séculos, vem se desenvolvendo como um dos mais promissores e prolíferos ramos das Ciências Jurídicas. Diversos são seus segmentos - e o elenco dos mesmos não seria cabível nesta sutil reflexão. Entretanto, nas décadas finais do século XX uma específica matéria da doutrina internacionalista chama cada vez mais a atenção de toda o Sistema Global de Estados: o Direito Internacional do Meio Ambiente, ou Direito Internacional Ambiental.
Concebido no transcorrer da década de 1970, notadamente com a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, na cidade de Estocolmo em junho de 1972, o Direito Internacional Ambiental congrega novos especialistas a cada dia, e sua relevância no atual cenário das Relações Internacionais se mostra decisivo, em uma realidade de degradação ambiental e preterimento da proteção ao meio ambiente em prol do desenvolvimento econômico, principalmente nos Estados em desenvolvimento crescente, como o Brasil.
Levando em consideração o Meio Ambiente humano em uma dimensão quadripartite - ecológico, artificial, cultural e profissional - a disciplina do Direito Internacional Ambiental tenciona resguardar o ser humano em sua totalidade, em qualquer lugar em que se encontre.
Porém, ainda deve ser desenvolvido o arcabouço teórico e legal que o embasa, pois a Sociedade Internacional reclama maior estruturação jurídica em matéria ambiental. É mister, pois, que os organismos internacionais estratégicos (pois, infelizmente, ainda não se reputa uma realidade a existência de uma Organização Intergovernamental sobre a Proteção do Meio Ambiente), tais como a Organização das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos, dentre outras, conjuguem forças com Organizações Não-Governamentais de atuação global - tais como o Greenpeace, o WWF, e outras - a fim de cercar o Direito Internacional Ambiental com normas mais elaboradas e efetivas no plano fático, de verve imperativa e que realmente conscientizem os Estados em seu duplo aspecto - governamental e popular.
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