A Sociedade Internacional, dentre suas diversas características, pode ser denominada Paritária. Esta característica lhe confere o manto da Isonomia sobre seus membros, pelo que nenhum dos Estados que a compõem pode desestruturar este cânone, presente no sistema global desde o Concerto Europeu (1815-1914) e, notadamente, após a Segunda Grande Guerra (1939-1945), com a criação da Organização das Nações Unidas, sucessora da antiga Liga das Nações.
Embora existam discussões sobre a qualidade de referida isonomia, haja vista a permanência do Conselho de Segurança da Magna Organização e suas controvérsias, ocasionadas principalmente pela polêmica prerrogativa do veto de seus membros permanentes (Estados Unidos da América, Reino Unido, França, Rússia e China) aos projetos concebidos no âmbito da Assembléia Geral, o foco da presente reflexão se encontra norteado para o Princípio da Isonomia em Direito Internacional e suas influências em matéria filosófica, com notável importância para as Idéias concebidas pelo antigo filósofo grego Aristóteles, já notabilizado por suas consagradas obras.
A noção de Igualdade desenvolvida por Aristóteles, e posteriormente por outros filósofos no correr das eras, cinde-se em duas espécies: a Igualdade Formal, em que deve-se tratar todos os entes de forma isonômica (no caso em tela, os Estados devem possuir todos o mesmo grau de isonomia); e a Igualdade Substancial ou Material (desenvolvida por Aristóteles, todos devem ser tratados de forma igual, na medida de sua igualdade, e desigual, na medida de sua desigualdade).
Propugna-se que na Sociedade Internacional se constitua o império da Igualdade Substancial, haja vista a grande quantidade de Estados considerados de Menor Desenvolvimento Relativo (PMDR). Populações inteiras encontram-se à beira da miséria, sem que o Sistema Global aja no sentido de proporcionar a igualdade tão alardeada na doutrina internacionalista. Nesta feita, cabe à Organização das Nações Unidas intensificar as atividades de seus organismos especializados e fundos, a fim de proporcionar a Igualdade Aristotélica desejada aos Estados que a compõem, sem que se permita a ingerência de outros sujeitos neste desiderato (sejam Estados ou Organizações Internacionais), muitas vezes com escusos interesses envolvidos em seu pretenso auxílio.
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Nossa adorei, você é muito inteligente e seu blog é ótimo parabéns
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