quarta-feira, 21 de abril de 2010

Discricionariedade como Característica do Reconhecimento de Estados Nacionais

A temática das condições para existência de Estados Nacionais é um dos mais fascinantes dentre todos os temas do Direito Internacional Público (DIP). Sabe-se que, notadamente ao longo do século XX, diversos Estados se tornaram membros da Sociedade Internacional, principalmente os localizados na região africana, dada a emancipação política massiva ocorrida neste continente ao longo do século passado. E, muito embora atualmente alguns considerem este um tema raro na prática internacionalista, devido a relativa estabilidade existente hoje na Sociedade Internacional, não se pode deixar de considerar a latência de tal instituto no campo do DIP; cita-se como exemplo a emancipação política da República de Montenegro da Sérvia, no início deste século. Irlanda do Norte, País Basco, Curdistão... muitos são os grupos que reivindicam sua soberania emancipada de determinados Estados, alguns até reclamam territórios que comportam mais de um Estado. Ou seja, a imperiosa necessidade de estudo e pesquisa nessa área se torna extremamente prolífera se considerarmos outros movimentos de emancipação, atuais ou clássicos.

Muitos são os especialistas que consideram como duas as características do instituto do Reconhecimento Estatal; nesse sentido, ele seria Irrevogável e Declaratório. Desde já, afirma-se que o fato de tal instituto ser declaratório (ou seja, opera-se ex tunc) não pode ser interpretado levianamente como característica que se integra à sociedade não-institucionalizada de forma a ser considerada, para todos os efeitos, Estado membro da Sociedade Internacional, sem que tenha sido expresso o seu reconhecimento. Assim, uma sociedade não-institucionalizada, devidamente emancipada de seu antigo ente soberano, possui latente sua estatalidade, entretanto somente será considerada Estado a partir de seu oficial reconhecimento de ao menos um Estado membro da Sociedade Internacional.

Destarte, no que tange ao Direito Internacional Contemporâneo, há mestres que elencam uma terceira característica para o instituto do reconhecimento de Estados: a Discricionariedade. E, nesse desiderato, adentra-se em tema relativo ao Direito Administrativo, pelo que é necessária a análise do Princípio da Discricionariedade, tanto no âmbito administrativo-interno, quanto no internacional público.

O Princípio da Discricionariedade, de forma bastante sintética, possui dois principais elementos constitutivos de seu corpo axiológico: Conveniência (pelo que ao Estado compete realizar atos de sua esfera de poder, sempre que lhe convir, embora respeitando-se os preceitos do Direito Administrativo); e Oportunidade (visto que não deverá sempre se constituir o momento de promanação de determinados atos administrativos, visto que sempre se deverá aguardar o devido momento para realização de cada ato da Administração Pública, pelo que esta deverá se regulamentar em volta da organização de suas ações).

Considerando a Oportunidade e a Conveniência como elementos da discricionariedade estatal, verifica-se que o instituto do Reconhecimento de Estados Nacionais deverá passar pelo crivo de ao menos um Estado membro da Sociedade Internacional. E a decisão de conceder o reconhecimento para a Sociedade não-institucionalizada, porém emancipada de seu anterior ente soberano, deverá se constituir de forma extremamente norteada pelos três pressupostos analisados, os quais, embora sendo classificados como características, possuem suas origens em pressupostos que os constituem em fins para a instituição do reconhecimento estatal. A Discricionariedade,a Irrevogabilidade e a Declarabilidade são pressupostos norteadores, e também características do Reconhecimento de Estados Nacionais.

Logo, pode-se afirmar categoricamente que o pressuposto da discricionariedade no ato de reconhecimento de um novo Estado na Sociedade Internacional possui tanta ou maior relevância, a depender do caso concreto, em relação às demais características desse instituto do Direito Internacional Público.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Política de Urbanização do Rio de Janeiro e Reflexos Internacionais - A Tragédia do dia 05 de abril de 2010

A cidade do Rio de Janeiro sediou recentemente, entre os dias 22 e 26 de março, a Quinta Edição do Fórum Urbano Mundial (V World Urban Forum). Em tal evento, promovido pela Organização das Nações Unidas, através do UN-HABITAT, foram definidas e explanadas diversas políticas de urbanização desenvolvidas por diferentes nações ao redor do planeta. Sabe-se hodiernamente que uma prudente política de urbanização deve passar por uma estruturação de saneamento básico e controle de catástrofes naturais. Uma cidade bem planejada deve estar apta a sofrer as conseqüências de cataclismas da natureza. Não foi o que aconteceu com o Rio de Janeiro no dia 5 de abril de 2010.

Após horas de intensa tempestade, o Rio de Janeiro sofreu enormemente com as consqüencias dessa catástrofe climática; grandes áreas urbanas permaneceram imersas e diversas comunidades de famílias pobres e construções irregulares foram soterradas pelos deslizamentos de terra dos morros cariocas, ou simplesmente cederam frente às intempéries da natureza. Cerca de uma semana após autoridades de todo o planeta discutirem políticas de urbanização sustentável e segura para grandes metrópoles, o governo estadual vergonhosamente demonstra que não se encontra apto a seguir tais orientações. Mas a questão central deste artigo não reside em considerações de ordem política, e sim nos reflexos de uma política de urbanização desorganizada como a do Rio de Janeiro na Sociedade Internacional.

Hodiernamente, a Sociedade Internacional se preocupa com a realidade social e econômica de Estados Soberanos. Podemos afirmar que tal vertente voluntarista ainda encontra determinada guarida no Direito Internacional Público, no que tange aos aspectos de influência estatal na Sociedade Internacional. Pois bem, em alguns casos, porém, o DIP se reflete excepcionalmente em outras estruturas que não o Estado. Como se sabe, de acordo com a teoria heteropersonalista outros atores podem ser considerados como influenciadores do DIP. Entretanto, pode-se afirmar que, ainda mais especificamente, o DIP pode se refletir em entes diversos dos arrolados na teoria heteropersonalista. Grandes Metrópoles exercem, pois, grande influência na Sociedade Internacional. Nova York, São Paulo, Tóquio, dentre outras, transmitem grande força para a economia mundial, e um colapso natural em quaisquer delas gerará conseqüências em toda a comunidade de Estados Soberanos.

O Rio de Janeiro também exerce sua influência, não apenas como mero ponto turístico. Muito embora grande parte dos cariocas não reconheça esse fato atualmente, de forma notável devido à grande proliferação de comunidades de baixa renda no entorno da área urbana da capital, a cidade do Rio de Janeiro é considerada uma das capitais culturais do globo. Ao lado de cidades como Barcelona, Paris, dentre outras, nossa cidade é considerada patrimônio cultural humano. O Cristo Redentor atualmente se encontra no rol das sete maravilhas do mundo contemporâneo; enfim, por estes e muitos outros motivos, pode-se afirmar categoricamente que a tragédia ocorrida no Rio de Janeiro certamente refletiu em toda a Sociedade Internacional, e com certeza ficará marcada como mais uma conseqüência ruim da atual crise estrutural urbana do estado-membro do Rio de Janeiro.

Programas como Favela-Bairro, e atualmente os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, não são suficientes para sustentar a ocupação irregular da capital do RJ. Deve-se implantar um programa de estímulo à habitação de áreas além da grande zona metropolitana, como forma de desaforgar o acúmulo de residentes na metrópole; para tanto, também são necessários massivos investimentos em transporte público veloz e de qualidade. Entretanto, cremos que não adianta colocarmos neste artigo os meios ideais de transpor tal obstáculo social, pois estaremos apenas trabalhando no plano ideal da sociologia e teoria política, o que nunca se constituirá no modo de pensar correto da comunidade intelectual pátria. Acima de tudo, os acadêmicos devem estar integrados à sociedade que muitas vezes os sustenta, a fim de buscar soluções concretas para suas problemáticas.

Portanto, mantemos o mesmo discurso que a maioria propugna, mas que quase nunca se constitui em fato: é necessária uma política de habitação que integre as regiões interiores e as denominadas (erroneamente) "cidades-dormitório" à metrópole, com o investimento maciço devido em linhas de transporte público; unindo-se estes dois fatores a um programa de desenvolvimento sustentável, certamente trará resultados benéficos para a população do Rio de Janeiro, e intensificará nossas boas relações com a Sociedade Internacional, sempre chanceladas pela União, na figura da República Federativa do Brasil.