quarta-feira, 29 de junho de 2022

Diferença entre Direito Penal Internacional e Direito Internacional Penal

Saudações!

A distinção entre os conceitos de direito penal internacional e direito internacional penal deita raízes no regime de interdisciplinaridade que o direito criminal possui com outras províncias da ciência jurídica.

Em suma, o direito penal internacional refere-se à matéria de direito criminal que lida com a aplicação da lei penal no espaço, e possui significativa relação com a disciplina do direito internacional privado (que, ao contrário de sua denominação, não lida com matérias alinhadas à taxionomia do direito privado - tanto é assim que prefiro a denominação conferida pelo insigne jusinternacionalista Jacob Dolinger ao denominá-lo de direito intersistemático).

As questões inerentes à interpretação e aplicação da lei penal no espaço referem-se, pois, ao direito penal internacional (e.g. crime cuja fase executória desenvolve-se no Brasil e é consumado na Espanha). Não se limita a questões transfronteiriças (o que é denominado por parte da doutrina de direito transnacional), mas sim abrangendo toda a sociedade internacional conforme conceito tradicional oriundo do direito internacional público. Ainda assim, lida diretamente com a aplicação de diferentes sistemas jurídicos, e por essa razão é relacionado ao direito internacional privado no regime de interdisciplinaridade inerente ao direito criminal brasileiro.

O direito internacional penal, por sua vez, é matéria própria do direito internacional público, oriundo do fenômeno de fragmentação desse ramo da ciência jurídica ocorrido especialmente a partir do século XX. O direito internacional penal lida com os crimes internacionais contidos no Estatuto de Roma de 1998, e são julgados pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede na Haia, Holanda.

Segundo o Estatuto de Roma, quatro são os crimes considerados internacionais e objeto cognoscível do direito internacional penal: crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e agressão (ou, como prefiro denominar, agressão internacional). A prática de tais crimes dá-se por determinada categoria de agentes públicos (por tal razão, podem ser considerados crimes próprios), e o TPI veio a substituir os tribunais internacionais penais ad hoc (e.g. Tribunal de Nuremberg - o mais famoso -; Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia; Tribunal Penal Internacional para Ruanda; etc.) a fim de cumprir o princípio processual penal do Juízo natural, na medida em que hoje existe uma Corte criada antes da prática de crimes internacionais, não depois.

Esta é uma breve distinção entre essas duas matérias de interesse para o direito penal, direito internacional público, direito internacional privado e direito internacional dos direitos humanos, sendo objeto de maiores considerações na doutrina especializada. Espera-se que este texto possa aclarar a mente de quem possui essa dúvida desde os bancos universitários até a sociedade civil em geral.

Até logo!

Atualizações e novidades no blog

Amigos e leitores, a vida tem sido muito dinâmica nos últimos meses. As atividades na procuradoria, universidade e escritório de advocacia infelizmente tomam meu tempo para escrever com a frequência que gostaria neste blog.

Resolvi encarar o desafio, não ingressar no período sabático que projetava e iniciar o curso de doutorado na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP), sendo orientado pelo Prof. Dr. Luiz Regis Prado, certamente a maior autoridade em Direito Penal do Brasil. Minha tese de doutorado tratará sobre os crimes contra as finanças públicas e seu regime de responsabilidade criminal, administrativa, política e civil no direito brasileiro, no contexto do combate à corrupção empreendido pelos órgãos de persecução criminal e fiscal.

Além disso, auxilio como posso na Procuradoria Geral do Município de Goiânia e na Universidade Estadual de Goiás, assentando meu tijolo na construção da história do Estado de Goiás, no centro-oeste brasileiro.

Enfim, resolvi tirar da gaveta um projeto antigo, alinhado com as novas perspectivas do mundo do trabalho nos últimos anos: retornei aos bancos universitários como graduando para iniciar bacharelado em Engenharia de Software pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER), visando a atuar no segmento de segurança da informação e proteção de dados pessoais, tão caro ao direito como o é à informática.

Pretendo manter este blog dedicado às atividades e textos acadêmicos e de opinião que redijo, ligados à ciência jurídica e às demais áreas das ciências humanas a que me dedico (filosofia e história). As demais atividades que exerço serão objeto de outros blogs cuja divulgação trarei em breve.

Vamos em frente!