Inicialmente, gostaria de destacar a profunda gratidão e orgulho ao lograr êxito em disputado concurso público de provas e títulos para o cargo efetivo de Docente de Ensino Superior da Universidade Estadual de Goiás (UEG), assumindo a cátedra de Direito Penal e Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Unidade Palmeiras de Goiás (GO).
Em segundo lugar, considerando a oferta de dois cursos de extensão no 2º semestre do ano de 2019, em Filosofia e Sociologia, comprometi-me a apresentar como produto dessas ações de extensão a elaboração de textos em página virtual da rede mundial de computadores acessível a todos - comunidade acadêmica, comunidade local e sociedade.
Nesse sentido, a partir deste serão elaborados uma série de textos complementares ao abordado nos seminários do Curso de Extensão em Filosofia, sendo elaborada oportunamente outra série de textos complementares aos seminários do Curso de Extensão em Sociologia.
Ressalte-se, em proêmio, que os referidos textos não possuem a pretensão de se constituírem em trabalhos acadêmicos - seja por razões metodológicas, seja pela própria natureza de um blog como repositório de textos informais de opinião do autor, podendo ou não ser aplicado o uso de linguagem coloquial - o que não é a hipótese desta página.
Logo, objetivar-se-á expor ideias que possam contribuir ao aprofundamento dos temas abordados de forma sistemática nos seminários da edição do Curso de Extensão em Filosofia, considerando especialmente o período de férias dos alunos participantes da referida ação de extensão, momento propício para a leitura de materiais de pesquisa complementares aos estudos semestrais.
Em um primeiro momento, foi apresentado ao longo do semestre o conceito de Filosofia, matéria por si só passível de prolíferos debates entre os estudiosos referenciados desta área do saber. Expuseram-se, pois, duas definições de Filosofia: "fundamentação teórica e crítica dos conhecimentos e das práticas" (Marilena Chauí) e "arte dos conceitos" (Deleuze e Guattari).
Uma vez fixada essa importante premissa, a saber, uma proposta válida de definição de Filosofia, passou-se a desenvolver levantamento histórico das principais correntes teóricas da Filosofia Ocidental desde sua potencial origem nas Cidades-estado gregas, decorrente do conflito existente entre os sofistas (estudiosos que alienavam seu conhecimento às elites das sociedade das pólis da época) e os filósofos ("amigos da sabedoria", que se encontravam nas ágoras - praças das Cidades-estado - e pretendiam popularizar o acesso ao conhecimento desprovido da alienação às elites políticas e econômicas típica dos sofistas, que ensinavam predominantemente retórica à classe política de outrora).
O conflito entre sofistas e filósofos também era acompanhado do conflito intelectual entre Filosofia e mito. A sociedade das Cidades-estado gregas era alicerçada no politeísmo e na explicação mitológica dos fenômenos naturais, o que era intensamente contestado pelos primeiros filósofos. Desta forma, a Filosofia ensejava provocações em seus debates que por vezes desagradavam as classes dominantes, o que resultava em pesadas retaliações aos filósofos que ousassem contestar o status quo - o que de fato ocorreu com Sócrates, condenado à morte por suicídio ao beber o veneno cicuta.
Em textos futuros, pretende-se abordar de forma pontual outros momentos da História da Filosofia, proposta do curso de extensão ofertado neste semestre. Um cordial abraço a todos!

