sexta-feira, 6 de julho de 2012
O Processo de Impeachment na República do Paraguai
Redijo esta breve reflexão pois, apesar de estar bastante atarefado até o próximo domingo (08/07), não pude deixar de me decepcionar com os rumos da integração regional sulamericana neste momento. Com a queda do presidente Lugo na República do Paraguai através de um processo (tendencioso, mas infelizmente legal) de julgamento por crime de responsabilidade, Brasil e os demais membros do MERCOSUL e da UNASUL levam até as últimas consequências as sanções aplicadas ao pretenso desvio do regime democrático atribuído ao novo corpo governamental paraguaio. Minha sincera opinião a respeito deste novo embróglio no cenário regional da América do Sul é a de que os rumos da integração em nosso continente restarão seriamente comprometidos caso os países componentes dos organismos comunitários locais (especialmente o Brasil, que tanto se vangloria pela tradição diplomática pautada na não-intervenção e na solução pacífica de controvérsias, afinal expressamente delimitadas no artigo 4º de nossa Constituição Republicana) não solucionem, de forma pacífica e sem quaisquer desníveis políticos para a Sociedade Internacional, esta grave questão. E isso inclui concretamente manter relações diplomáticas e dialogar com o novo governo paraguaio, e não isolá-lo das discussões firmadas no âmbito da UNASUL, como ocorreu na última conferência do jovem organismo comunitário, que após essa atitude não demonstrou o panamericanismo apregoado pelo saudoso Simon Bolívar, que tanto inspira o atual esforço regional em prol da integração dos povos no continente americano.
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Elementos de Direito Interestatal e Relações Internacionais - Parte 1
Colegas,
é com imenso prazer que passarei a compartilhar, ainda que com periodicidade irregular (admito que não tenho tido tempo de publicar aqui na página, mas farei todo o esforço necessário para tanto), um novo projeto. Estou lentamente redigindo um trabalho de maior envergadura que um artigo científico ou mesmo monografia. Tenho o verdadeiro interesse de redigir um estudo mais rico sobre Direito Internacional e Teoria das Relações Internacionais; não tenho a pretensão de afirmar que será um curso ou mesmo manual, por isso resolvi denominá-lo de "Elementos de Direito Interestatal e Relações Internacionais", dividindo-o em diversos tomos sobre temas de Direito Internacional Público e Privado, Teoria das Relações Internacionais e História da Política Internacional. Verifiquei que há um vácuo no mercado literário de trabalhos dessa espécie, logo irei redigir lentamente, de acordo com os conhecimentos que venho adquirindo desde o início do bacharelado, e principalmente a partir do ano que vem, após me formar pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ). Espero que todos gostem e aguardo ansiosamente pelas sugestões e críticas, para que eu possa aprimorar ainda mais este projeto. Segue uma primeira parte do trabalho.
Forte Abraço,
D.A.C.
__________
PRIMEIRAS LINHAS
Propus-me a redigir estas palavras iniciais, a fim de apresentar aos leitores deste compêndio seu objetivo, propósitos e ideologia. Acredito piamente que a maioria dos estudos, não apenas das Ciências Jurídicas, mas das diversas áreas do conhecimento humano, não carregam consigo introdução adequada, que explicite a ideologia que norteia todo o texto. Logo, necessárias se tornam estas primeiras linhas.
O Direito, inegavelmente, se encontra inscrito no quadro das relações humanas, exercendo relevante papel na regulação do comportamento das sociedades. Como será analisado no decorrer desta obra, a temática do inter-relacionamento de nossa espécie foi recorrente nas Ciências Filosóficas, Sociológicas e Jurídicas. De fato, pode-se afirmar que as relações entre os indivíduos se circunscrevem no peculiar âmbito da comunidade onde se encontram inseridos, ou na sociedade em que residem, considerando-se para este fim a sociedade como agrupamento de indivíduos submetido a determinado fim, que poderá ser muito bem considerado o bem comum previsto no contrato social . Historicamente, os Estados conjugam-se na Sociedade Internacional, a fim de desenvolverem relações entre si, tal como os seres humanos, demonstrando com tão singela característica a dinamicidade presente em sua estrutura.
Neste plano, as Relações Internacionais possuem uma série de dispositivos capazes de regulamentar o relacionamento interestatal, valendo-se inclusive dos fenômenos preceituados pelas Ciências Jurídicas. O Direito Internacional Público, neste desiderato, encontra-se estabelecido para a regulação do relacionamento interestatal. O título da obra – Elementos de Direito Interestatal e Relações Internacionais – é proposital, e poderá gerar desconforto para estudiosos mais conservadores da disciplina, pois alberga antiga denominação, considerada por muitos incompleta, na medida em que atualmente se consideram como principais entidades de personalidade jurídica internacional as Coletividades Estatais, Coletividades Não-Estatais e o Indivíduo, classificação magistralmente realizada nos estudos de Celso Duvivier de Albuquerque Mello; todavia, verifica-se que desde a aurora dos povos as mais dinâmicas relações existentes na Sociedade Internacional são as dos Estados Soberanos, pelo que estes ainda ditam as regras morais e jurídicas existentes no sistema mundial, mesmo em um panorama gradativamente influenciado pelos organismos comunitários, eis que estes são formados por Estados Nacionais. Esta definição não pode ser considerada claramente o conceito da disciplina do Direito Internacional Público, como será visto adiante neste estudo, mas se trata de um norte objetivo para o início dos estudos na matéria. Constitui-se o Direito Internacional disciplina recente na história dos povos, mas cuja matéria provavelmente antecede a origem das normas jurídicas estruturadas nas civilizações antigas, compondo nossa tese da Disciplina Internacional como elemento fático, político e jurídico anterior em milênios ao Direito Internacional Público desenvolvido por Francisco Suarez, Francisco de Vitória e Hugo Grócio no século XVII. Como será observado, o primeiro tratado internacional conhecido pela ciência histórico-arqueológica foi formulado em cerca de 3200 anos antes do início da Era Cristã, quando a noção de Direito ainda se encontrava embrionária na mente das civilizações.
A Sociedade Internacional constantemente perpassa por mudanças, tal qual um organismo vivo. Profundas mudanças na disciplina das Relações Internacionais ocorreram no século XX da Era Cristã, notadamente desde o final do período histórico conhecido como Guerra Fria (cuja terminologia popular – e mesmo científica, em muitas obras – se reputa tecnicamente equivocada, haja vista o fato não ter ocorrido qualquer conflito armado direto entre os dois Estados que a protagonizaram, a saber, Estados Unidos da América e a extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas). O Sistema Global (valendo-se de consagrada terminologia na Teoria das Relações Internacionais) coordenado pela Organização das Nações Unidas sofreu uma trajetória decrescente ao longo dos anos, principalmente durante o período supramencionado e, de forma decisiva, após a ascensão das organizações terroristas com caráter transnacional, as quais se tornaram uma crescente e potencial ameaça após a eclosão dos atos criminosos perpetrados em solo norte-americano no ano de 2001, constituindo-se este lamentável momento indubitavelmente como uma mudança no paradigma clássico no Direito Internacional Público .
No transcorrer do último século, diversos fenômenos influenciaram decisivamente o Direito Internacional Público. A disciplina internacional sofreu um amplo processo de positivação de suas normas, como se verá adiante, formulando-se tratados internacionais sobre inúmeras matérias; origina-se o fenômeno da integração regional entre Estados, desenvolvendo de forma crescente a disciplina do Direito Comunitário; ocorre grande expansão das Organizações Internacionais e Organizações Não-Governamentais; a questão ambiental tomou contornos mais definidos com a iminência de um colapso climático de grandes proporções, tornando imperiosa a evolução de um Direito Internacional Ambiental; inegável desenvolvimento da disciplina dos Direitos Humanos, intensificada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948; dentre tantos outros fenômenos de notável relevância. Certamente, pois, pode-se classificar a Sociedade Internacional como dinâmica nas inter-relações de seus principais atores.
Esta dinâmica que a envolve é de tal forma incrível que muitos são os indivíduos que se intimidam ao iniciarem seus estudos dirigidos nas disciplinas do Direito Internacional e das Relações Internacionais. Seja na forma do Direito Internacional Público ou Privado, a grande problemática existente na contemporaneidade se reputa na disseminação deste ramo do conhecimento jurídico na Academia. Infelizmente, embora se esteja no alvorecer no século XXI, a teoria e prática do Direito Internacional ainda são encarados como algo distante da grande parcela da população, e mesmo dos estudiosos das Ciências Sociais Aplicadas, por existir a crença em se constituir como um obscuro ramo do Direito, composto em parte pelo labutar estudo de tratados internacionais que, por vezes, não se encontram plenamente acessíveis à população inculta. Tal se reputa lamentável, conquanto existam cátedras que se dediquem à tradicional e enriquecedora arte da pesquisa das relações interestatais.
O pretenso descrédito de grande parte dos leigos na eficácia dos tratados internacionais se deve a prejulgamentos insipientes e equivocados quanto ao sistema de sanções do Direito Internacional. Este fato é semelhante quanto ao Direito em geral, comumente desacreditado pela população e neófitos no estudo da matéria. Como será observado em pormenores, infelizmente ocorrem determinadas anomalias na aplicabilidade da disciplina interestatal nos diferentes países que compõem o sistema global, as quais ensejam a pretensa falta de esperança na aplicabilidade das normas internacionais. Tal não poderia se constituir em mais profunda inconsistência teórica. Como será adiante comprovado no estudo da principal tese motivadora na elaboração desta obra, a Disciplina Internacional deve ser vislumbrada sob três ângulos interdependentes: Direito Internacional Positivo, História da Política Internacional, e Teoria das Relações Internacionais. Pelo que o sistema de sanções na dinâmica internacional deve ser observado através destas três distintas esferas, tese que será sustentada ao longo de toda a obra, como sua principal proposta metodológica.
O objetivo do presente tomo é expor – de forma completa e com o devido rigor tanto aos iniciantes quanto aos cientistas experimentados nos estudos internacionais – os principais fundamentos, institutos e noções de Direito Internacional Público, sob o corolário da disseminação do conhecimento desta fascinante área do saber. Nos diversos volumes pelos quais estes estudos percorrerão, será utilizada, sobretudo, a interdisciplinaridade entre diversas áreas do conhecimento humano, como forma de abordar profundamente os diferentes aspectos das três principais disciplinas acadêmicas da dinâmica internacional, a saber, o Direito Internacional Público, o Direito Internacional Privado, e a Teoria das Relações Internacionais.
Creio ser cabível ressaltar que esta obra iniciou sua paulatina formulação quando de meu desenvolvimento acadêmico, ainda no bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ, Brasil) – obviamente, devo dizer que a obra perpassou por constantes mudanças de acordo com meu lento e ainda construtivo caminhar nos estudos internacionais –, pelo que certamente oferece uma abordagem da disciplina sob a visão do corpo discente, primando pela acessibilidade teórica, sempre conjugada com profundidade científica. Além disso, quando possível introduzo noções da prática internacionalista, a fim de que o leitor verifique que o Direito Internacional não apenas se circunscreve no plano teórico, mas possui vivo desenrolar na sociedade. A proposta é ambiciosa, deveras; mas creio que certamente irá contagiar a todo aquele que pesquisa, estuda e aplica o Direito Internacional na práxis forense. Como será visto adiante, o Direito Internacional deve ser considerado como um ramo fragmentário das Ciências Jurídicas, não no secundário sentido que esta expressão lhe proporcionaria, mas no que tange ao fato de ser utilizado em todos os demais setores do conhecimento jurídico. Para que se possa cultivar de forma prudente a árvore do Direito, enaltecendo determinado ramo que lhe apraz (em metáfora consagrada no Direito Romano e conhecida por nós através do eminente jurista Pontes de Miranda , incrivelmente em um de seus primeiros ensaios monográficos), mister se reputa do estudioso mínimo conhecimento dos tratados internacionais que envolvem a matéria pesquisada.
Certamente, o mais importante fenômeno que permitiu a expansão das normas jurídicas internacionais e de sua doutrina foi o da Internacionalização (conceito que em nada deve ser confundido com o de Globalização, como se verá em correspondente tomo sobre Relações Internacionais). Desde o período histórico da Baixa Idade Média observa-se no planeta o fenômeno da internacionalização econômica e social. As distâncias culturais cada vez mais se encurtam, ensejando a produção acadêmica otimizada, compatível com as manifestações intelectuais dos diversos países, sempre em observância do Princípio da Alteridade Internacional, uma das teses que abordarei no decorrer destes volumes. Esta obra indubitavelmente serve a tais propósitos, tencionando uma abordagem completa dos principais institutos deste gênero da Disciplina Internacional, com o renovado ânimo da imparcialidade, característica que, apenas recentemente, paira sobre os estudos do Direito Internacional Público.
Verifico com alegria o fato de que diversos exames de acesso a carreiras públicas das funções estatais (Administrativa, Legiferante e Jurisdicional), principalmente no Brasil, incluam em seus programas de estudo temas de Direito Internacional, seja em sua vertente pública ou privatística (consistente na abordagem do conflito de normas, conflito de jurisdições e reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras, pelo que a interdisciplinaridade existente entre este ramo e temas constantes no Direito Civil – de forma notável na realidade brasileira quando se analisa a Lei de Introdução às Normas Jurídicas – é deveras pujante). Isto significa que o governo brasileiro verifica a cada ano a relevância que o conhecimento do Direito Internacional possui na atualidade, principalmente em questões estratégicas para o Estado, seja na área econômica, política, jurídica ou militar. Não mais os estudos internacionais restringem-se aos candidatos à carreira da diplomacia pátria, ou a meros desenvolvimentos teóricos típicos da área acadêmico-científica; expande-se constantemente para as demais carreiras do Estado brasileiro.
Indica-se este tomo e, em especial, todo o compêndio como uma das inúmeras abordagens do Direito Internacional Público e Privado, de Teoria das Relações Internacionais e História Política Mundial; de nenhuma forma estes estudos esgotam a rica e fértil matéria internacionalista, embora tencionem uma completa, interdisciplinar, e científica abordagem da Disciplina Internacional. Sua indicação é válida tanto para a Academia (seja em nível de graduação ou bacharelado, seja para as pesquisas presentes na pós-graduação) quanto para a preparação aos exames de acesso das mais diversas carreiras públicas nos quais o Direito Internacional figura como matéria de estudo (embora com uma profundidade suficiente a abarcar completamente os programas de qualquer certame), proporcionando ao estudioso a reflexão necessária para se destacar na resolução dos exames públicos em que tal disciplina seja requerida. Pretende-se um estudo completo, pelo que certamente realizará apontamentos mais que suficientes para as pontuais pesquisas necessárias às carreiras públicas do Estado. Mas, acima de tudo, esta é uma obra presenteada à sociedade, ao alcance de todos aqueles que desejam conhecer o magnífico universo do Direito Interestatal e das Relações entre as Civilizações Humanas. Tenciona-se uma conjugação entre a abordagem técnico-científica, filosófica, e em linguagem acessível ao público específico. Logo, desde já são aceitas quaisquer críticas e sugestões a presente obra.
A realização destes estudos, que certamente enobrecerão e promoverão o desenvolvimento da disciplina internacional, constitui-se em um grande prazer e orgulho para mim. Espero sinceramente que os leitores destes Elementos possam desfrutar da melhor forma possível este livro, tornando-lhe parte de seus estudos pessoais e fonte para seus trabalhos acadêmicos e pesquisas. Que estes Elementos sejam para o leitor como aqueles usados pelo alquimista, para transformar o nebuloso e, por vezes, lapidar estudo da disciplina internacional em ouro reluzente, apto a esclarecer as mentes de toda a humanidade.
é com imenso prazer que passarei a compartilhar, ainda que com periodicidade irregular (admito que não tenho tido tempo de publicar aqui na página, mas farei todo o esforço necessário para tanto), um novo projeto. Estou lentamente redigindo um trabalho de maior envergadura que um artigo científico ou mesmo monografia. Tenho o verdadeiro interesse de redigir um estudo mais rico sobre Direito Internacional e Teoria das Relações Internacionais; não tenho a pretensão de afirmar que será um curso ou mesmo manual, por isso resolvi denominá-lo de "Elementos de Direito Interestatal e Relações Internacionais", dividindo-o em diversos tomos sobre temas de Direito Internacional Público e Privado, Teoria das Relações Internacionais e História da Política Internacional. Verifiquei que há um vácuo no mercado literário de trabalhos dessa espécie, logo irei redigir lentamente, de acordo com os conhecimentos que venho adquirindo desde o início do bacharelado, e principalmente a partir do ano que vem, após me formar pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ). Espero que todos gostem e aguardo ansiosamente pelas sugestões e críticas, para que eu possa aprimorar ainda mais este projeto. Segue uma primeira parte do trabalho.
Forte Abraço,
D.A.C.
__________
PRIMEIRAS LINHAS
Propus-me a redigir estas palavras iniciais, a fim de apresentar aos leitores deste compêndio seu objetivo, propósitos e ideologia. Acredito piamente que a maioria dos estudos, não apenas das Ciências Jurídicas, mas das diversas áreas do conhecimento humano, não carregam consigo introdução adequada, que explicite a ideologia que norteia todo o texto. Logo, necessárias se tornam estas primeiras linhas.
O Direito, inegavelmente, se encontra inscrito no quadro das relações humanas, exercendo relevante papel na regulação do comportamento das sociedades. Como será analisado no decorrer desta obra, a temática do inter-relacionamento de nossa espécie foi recorrente nas Ciências Filosóficas, Sociológicas e Jurídicas. De fato, pode-se afirmar que as relações entre os indivíduos se circunscrevem no peculiar âmbito da comunidade onde se encontram inseridos, ou na sociedade em que residem, considerando-se para este fim a sociedade como agrupamento de indivíduos submetido a determinado fim, que poderá ser muito bem considerado o bem comum previsto no contrato social . Historicamente, os Estados conjugam-se na Sociedade Internacional, a fim de desenvolverem relações entre si, tal como os seres humanos, demonstrando com tão singela característica a dinamicidade presente em sua estrutura.
Neste plano, as Relações Internacionais possuem uma série de dispositivos capazes de regulamentar o relacionamento interestatal, valendo-se inclusive dos fenômenos preceituados pelas Ciências Jurídicas. O Direito Internacional Público, neste desiderato, encontra-se estabelecido para a regulação do relacionamento interestatal. O título da obra – Elementos de Direito Interestatal e Relações Internacionais – é proposital, e poderá gerar desconforto para estudiosos mais conservadores da disciplina, pois alberga antiga denominação, considerada por muitos incompleta, na medida em que atualmente se consideram como principais entidades de personalidade jurídica internacional as Coletividades Estatais, Coletividades Não-Estatais e o Indivíduo, classificação magistralmente realizada nos estudos de Celso Duvivier de Albuquerque Mello; todavia, verifica-se que desde a aurora dos povos as mais dinâmicas relações existentes na Sociedade Internacional são as dos Estados Soberanos, pelo que estes ainda ditam as regras morais e jurídicas existentes no sistema mundial, mesmo em um panorama gradativamente influenciado pelos organismos comunitários, eis que estes são formados por Estados Nacionais. Esta definição não pode ser considerada claramente o conceito da disciplina do Direito Internacional Público, como será visto adiante neste estudo, mas se trata de um norte objetivo para o início dos estudos na matéria. Constitui-se o Direito Internacional disciplina recente na história dos povos, mas cuja matéria provavelmente antecede a origem das normas jurídicas estruturadas nas civilizações antigas, compondo nossa tese da Disciplina Internacional como elemento fático, político e jurídico anterior em milênios ao Direito Internacional Público desenvolvido por Francisco Suarez, Francisco de Vitória e Hugo Grócio no século XVII. Como será observado, o primeiro tratado internacional conhecido pela ciência histórico-arqueológica foi formulado em cerca de 3200 anos antes do início da Era Cristã, quando a noção de Direito ainda se encontrava embrionária na mente das civilizações.
A Sociedade Internacional constantemente perpassa por mudanças, tal qual um organismo vivo. Profundas mudanças na disciplina das Relações Internacionais ocorreram no século XX da Era Cristã, notadamente desde o final do período histórico conhecido como Guerra Fria (cuja terminologia popular – e mesmo científica, em muitas obras – se reputa tecnicamente equivocada, haja vista o fato não ter ocorrido qualquer conflito armado direto entre os dois Estados que a protagonizaram, a saber, Estados Unidos da América e a extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas). O Sistema Global (valendo-se de consagrada terminologia na Teoria das Relações Internacionais) coordenado pela Organização das Nações Unidas sofreu uma trajetória decrescente ao longo dos anos, principalmente durante o período supramencionado e, de forma decisiva, após a ascensão das organizações terroristas com caráter transnacional, as quais se tornaram uma crescente e potencial ameaça após a eclosão dos atos criminosos perpetrados em solo norte-americano no ano de 2001, constituindo-se este lamentável momento indubitavelmente como uma mudança no paradigma clássico no Direito Internacional Público .
No transcorrer do último século, diversos fenômenos influenciaram decisivamente o Direito Internacional Público. A disciplina internacional sofreu um amplo processo de positivação de suas normas, como se verá adiante, formulando-se tratados internacionais sobre inúmeras matérias; origina-se o fenômeno da integração regional entre Estados, desenvolvendo de forma crescente a disciplina do Direito Comunitário; ocorre grande expansão das Organizações Internacionais e Organizações Não-Governamentais; a questão ambiental tomou contornos mais definidos com a iminência de um colapso climático de grandes proporções, tornando imperiosa a evolução de um Direito Internacional Ambiental; inegável desenvolvimento da disciplina dos Direitos Humanos, intensificada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948; dentre tantos outros fenômenos de notável relevância. Certamente, pois, pode-se classificar a Sociedade Internacional como dinâmica nas inter-relações de seus principais atores.
Esta dinâmica que a envolve é de tal forma incrível que muitos são os indivíduos que se intimidam ao iniciarem seus estudos dirigidos nas disciplinas do Direito Internacional e das Relações Internacionais. Seja na forma do Direito Internacional Público ou Privado, a grande problemática existente na contemporaneidade se reputa na disseminação deste ramo do conhecimento jurídico na Academia. Infelizmente, embora se esteja no alvorecer no século XXI, a teoria e prática do Direito Internacional ainda são encarados como algo distante da grande parcela da população, e mesmo dos estudiosos das Ciências Sociais Aplicadas, por existir a crença em se constituir como um obscuro ramo do Direito, composto em parte pelo labutar estudo de tratados internacionais que, por vezes, não se encontram plenamente acessíveis à população inculta. Tal se reputa lamentável, conquanto existam cátedras que se dediquem à tradicional e enriquecedora arte da pesquisa das relações interestatais.
O pretenso descrédito de grande parte dos leigos na eficácia dos tratados internacionais se deve a prejulgamentos insipientes e equivocados quanto ao sistema de sanções do Direito Internacional. Este fato é semelhante quanto ao Direito em geral, comumente desacreditado pela população e neófitos no estudo da matéria. Como será observado em pormenores, infelizmente ocorrem determinadas anomalias na aplicabilidade da disciplina interestatal nos diferentes países que compõem o sistema global, as quais ensejam a pretensa falta de esperança na aplicabilidade das normas internacionais. Tal não poderia se constituir em mais profunda inconsistência teórica. Como será adiante comprovado no estudo da principal tese motivadora na elaboração desta obra, a Disciplina Internacional deve ser vislumbrada sob três ângulos interdependentes: Direito Internacional Positivo, História da Política Internacional, e Teoria das Relações Internacionais. Pelo que o sistema de sanções na dinâmica internacional deve ser observado através destas três distintas esferas, tese que será sustentada ao longo de toda a obra, como sua principal proposta metodológica.
O objetivo do presente tomo é expor – de forma completa e com o devido rigor tanto aos iniciantes quanto aos cientistas experimentados nos estudos internacionais – os principais fundamentos, institutos e noções de Direito Internacional Público, sob o corolário da disseminação do conhecimento desta fascinante área do saber. Nos diversos volumes pelos quais estes estudos percorrerão, será utilizada, sobretudo, a interdisciplinaridade entre diversas áreas do conhecimento humano, como forma de abordar profundamente os diferentes aspectos das três principais disciplinas acadêmicas da dinâmica internacional, a saber, o Direito Internacional Público, o Direito Internacional Privado, e a Teoria das Relações Internacionais.
Creio ser cabível ressaltar que esta obra iniciou sua paulatina formulação quando de meu desenvolvimento acadêmico, ainda no bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ, Brasil) – obviamente, devo dizer que a obra perpassou por constantes mudanças de acordo com meu lento e ainda construtivo caminhar nos estudos internacionais –, pelo que certamente oferece uma abordagem da disciplina sob a visão do corpo discente, primando pela acessibilidade teórica, sempre conjugada com profundidade científica. Além disso, quando possível introduzo noções da prática internacionalista, a fim de que o leitor verifique que o Direito Internacional não apenas se circunscreve no plano teórico, mas possui vivo desenrolar na sociedade. A proposta é ambiciosa, deveras; mas creio que certamente irá contagiar a todo aquele que pesquisa, estuda e aplica o Direito Internacional na práxis forense. Como será visto adiante, o Direito Internacional deve ser considerado como um ramo fragmentário das Ciências Jurídicas, não no secundário sentido que esta expressão lhe proporcionaria, mas no que tange ao fato de ser utilizado em todos os demais setores do conhecimento jurídico. Para que se possa cultivar de forma prudente a árvore do Direito, enaltecendo determinado ramo que lhe apraz (em metáfora consagrada no Direito Romano e conhecida por nós através do eminente jurista Pontes de Miranda , incrivelmente em um de seus primeiros ensaios monográficos), mister se reputa do estudioso mínimo conhecimento dos tratados internacionais que envolvem a matéria pesquisada.
Certamente, o mais importante fenômeno que permitiu a expansão das normas jurídicas internacionais e de sua doutrina foi o da Internacionalização (conceito que em nada deve ser confundido com o de Globalização, como se verá em correspondente tomo sobre Relações Internacionais). Desde o período histórico da Baixa Idade Média observa-se no planeta o fenômeno da internacionalização econômica e social. As distâncias culturais cada vez mais se encurtam, ensejando a produção acadêmica otimizada, compatível com as manifestações intelectuais dos diversos países, sempre em observância do Princípio da Alteridade Internacional, uma das teses que abordarei no decorrer destes volumes. Esta obra indubitavelmente serve a tais propósitos, tencionando uma abordagem completa dos principais institutos deste gênero da Disciplina Internacional, com o renovado ânimo da imparcialidade, característica que, apenas recentemente, paira sobre os estudos do Direito Internacional Público.
Verifico com alegria o fato de que diversos exames de acesso a carreiras públicas das funções estatais (Administrativa, Legiferante e Jurisdicional), principalmente no Brasil, incluam em seus programas de estudo temas de Direito Internacional, seja em sua vertente pública ou privatística (consistente na abordagem do conflito de normas, conflito de jurisdições e reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras, pelo que a interdisciplinaridade existente entre este ramo e temas constantes no Direito Civil – de forma notável na realidade brasileira quando se analisa a Lei de Introdução às Normas Jurídicas – é deveras pujante). Isto significa que o governo brasileiro verifica a cada ano a relevância que o conhecimento do Direito Internacional possui na atualidade, principalmente em questões estratégicas para o Estado, seja na área econômica, política, jurídica ou militar. Não mais os estudos internacionais restringem-se aos candidatos à carreira da diplomacia pátria, ou a meros desenvolvimentos teóricos típicos da área acadêmico-científica; expande-se constantemente para as demais carreiras do Estado brasileiro.
Indica-se este tomo e, em especial, todo o compêndio como uma das inúmeras abordagens do Direito Internacional Público e Privado, de Teoria das Relações Internacionais e História Política Mundial; de nenhuma forma estes estudos esgotam a rica e fértil matéria internacionalista, embora tencionem uma completa, interdisciplinar, e científica abordagem da Disciplina Internacional. Sua indicação é válida tanto para a Academia (seja em nível de graduação ou bacharelado, seja para as pesquisas presentes na pós-graduação) quanto para a preparação aos exames de acesso das mais diversas carreiras públicas nos quais o Direito Internacional figura como matéria de estudo (embora com uma profundidade suficiente a abarcar completamente os programas de qualquer certame), proporcionando ao estudioso a reflexão necessária para se destacar na resolução dos exames públicos em que tal disciplina seja requerida. Pretende-se um estudo completo, pelo que certamente realizará apontamentos mais que suficientes para as pontuais pesquisas necessárias às carreiras públicas do Estado. Mas, acima de tudo, esta é uma obra presenteada à sociedade, ao alcance de todos aqueles que desejam conhecer o magnífico universo do Direito Interestatal e das Relações entre as Civilizações Humanas. Tenciona-se uma conjugação entre a abordagem técnico-científica, filosófica, e em linguagem acessível ao público específico. Logo, desde já são aceitas quaisquer críticas e sugestões a presente obra.
A realização destes estudos, que certamente enobrecerão e promoverão o desenvolvimento da disciplina internacional, constitui-se em um grande prazer e orgulho para mim. Espero sinceramente que os leitores destes Elementos possam desfrutar da melhor forma possível este livro, tornando-lhe parte de seus estudos pessoais e fonte para seus trabalhos acadêmicos e pesquisas. Que estes Elementos sejam para o leitor como aqueles usados pelo alquimista, para transformar o nebuloso e, por vezes, lapidar estudo da disciplina internacional em ouro reluzente, apto a esclarecer as mentes de toda a humanidade.
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