Osama bin Mohammed bin Awad bin Laden (1957-2011), conhecido no ocidente apenas por seu sobrenome, foi durante décadas o líder terrorista mais temido da humanidade. Chefiando a organização Al Qaeda, espalhou o terror do fundamentalismo religioso islâmico ao redor do planeta, e a consumação de seus esforços resultou na destruição de um dos maiores edifícios do mundo, o World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, resultando na morte de milhares de pessoas. Na última semana, porém, o governo estadunidense anunciou o que a opinião pública já considerava virtualmente impossível: a morte do líder terrorista, que estava oculto em uma pacífica cidade do Paquistão. Tal fato desperta inúmeros questionamentos perante o Direito Internacional, notadamente no campo dos Direitos Humanos e do equilíbrio existente no Sistema Global de Estados. Menciono nesta curta reflexão apenas dois de maior relevo.
O primeiro destes causa perplexidade: a ação militar empreendida pelos Estados Unidos da América ocorreu à revelia das normas internacionais e princípios do Direito Interestatal, notadamente no que concerne à prévia comunicação das atividades ao governo paquistanês. Verifica-se que talvez tal fato tenha ocorrido não devido a um posicionamento de impunidade e neoimperialismo estadunidense, mas de desconfiança, haja vista que o maior líder terrorista do globo estava residindo em uma pacífica cidade, muito próximo a uma instalação militar paquistanesa, e sua residência não se compunha de grandes aparatos de segurança como era esperado (tanto que os Seals norteamericanos em poucos minutos eliminaram o homem mais procurado do planeta. Esta conjunção de fatores certamente provocou desconfiança dos EUA a ponto de violar flagrantemente o Princípio da Não-Intervenção e a regra da obrigatoriedade de comunicação prévia.
O segundo ponto que desperta interesse se encontra no próprio ato do assassínio de Osama Bin Laden pelo governo dos EUA. Comenta-se que o líder terrorista se encontrava desarmado, e não oferecera resistência suficiente que justificasse sua morte pelas mãos dos militares estadunidenses. Embora as forças armadas deste país tenham informado que Bin Laden ofereceu resistência, é de notório conhecimento a truculência e as ações ao arrepio das normas internacionais de Direitos Humanos que estas forças de segurança perpetram mundo afora (novamente, em violação ao princípio da Não-Intervenção, não apenas nesta atividade militar, mas em diversas outras). Considerando que os EUA mantém uma política de não aderir ou ratificar a maioria dos tratados sobre Direitos Humanos, espera-se justificativa calcada no positivismo jurídico internacional.
Certamente, a morte de Osama Bin Laden não demonstrará vivo interesse da Sociedade Internacional na resolução dos questionamentos apresentados nesta breve reflexão, mas não se pode deixar de comunicar nosso protesto em prol de ações militares que observem verdadeiramente as normas de Direito Internacional Público, e se pautem pela efetividade dos Direitos Humanos no cenário global.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
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