Embora complexa a matéria, torna-se mister tecer pequenos comentários à recente declaração expedida pelo governo da República da Síria sobre as últimas medidas a serem adotadas pelo Estado de Israel com relação à sua caracterização perante a Sociedade Interestatal.
Segundo consta por emenda aprovada nesta semana, o Estado de Israel se autoproclama "Estado Judeu", e todo indivíduo que pleitear cidadania israelense deverá jurar lealdade ao país como "Estado Judeu e Democrático". Tal dispositivo normativo se constituiu, segundo a cúpula governamental síria, como uma afronta à liberdade religiosa, ao submeter os sujeitos que requerem cidadania a juramentos de cunho espiritual-étnico (visto que o Judaísmo, além de simples religião, se constitui como afirmação étnica e modo de vida para s que o adotam).
Nossa opinião, como cediço, parte da observância ao princípio da alteridade no cenário global. Da mesma forma que em diversos Estados Muçulmanos, dispositivos penais baseados na Shariah (Direito Islâmico) indicam sanções desarrazoadas, que muitas vezes afrontam diretamente normas internacionais de Direitos Humanos, pleiteando a manutenção de penalidades como a Lapidação (apredejamento em praça pública), Mutilações, dentre outras, Israel pode submeter seus nacionais a um regime teocrático em determinados aspectos de sua sociedade, sem que com isso a Sociedade Interestatal possa se levantar contra a decisão expedida por um corpo representativo escolhido através de procedimento democrático.
Por mais que demonstre meu respeito à cultura islâmica e seja, dentre os ocidentais, defensor de práticas instituídas neste tronco antropológico-teológico, ofereço minha razão ao Estado de Israel, o qual deve ser submetido ao regime do Princípio da Alteridade, respeitando a Sociedade Interestatal sua recente política.
Em breve, oferecerei aos leitores do Diário Virtual uma série de artigos e opiniões sobre a interferência da religião no Direito Internacional. Aguardem a ascensão de novas idéias e comentários aqui no Blog.
terça-feira, 12 de outubro de 2010
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